Nova lei de defensivos deve acelerar aprovações sem prejudicar saúde e meio ambiente

Confira as principais atualizações do PL 6.299/2002

Nova lei de defensivos deve acelerar aprovações sem prejudicar saúde e meio ambiente

O Projeto de Lei que atualiza as regras para aprovação de defensivos agrícolas foi aprovado esta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O PL 6.299/2002 vinha sendo discutido sem avanços desde 2002 e deve contribuir para acelerar o processo de autorização de pesticidas sem prejudicar a saúde humana e o meio ambiente.

Em participação no Planeta Campo desta sexta-feira, Lídia Cristina, que é advogada especialista em agronegócios e conselheira do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), falou sobre os motivos pelos quais o projeto significa um avanço para o país. “Eu acho que o PL [6.299] vai permitir que você tenha uma aprovação mais célere dos produtos, que não necessariamente quer dizer que você vai ter mais produtos. O Projeto de Lei tem a ideia de você conseguir ter uma aprovação mais rápida, então [isso significa] novas moléculas no mercado, que automaticamente substituem as moléculas mais antigas, e com isso você tem aí uma maior sustentabilidade. Eu acho que em termos de rigor, em termos de análise pelos órgãos competentes, falando da Anvisa, do Ibama e do Mapa, a novidade desse PL é que ele vai permitir que a avaliação desses produtos seja feita através de um sistema. Então vai ser um sistema único que vai integrar todos os órgãos e é apostando nesse sistema que a gente acredita que vai ter uma análise mais rápida de produtos e novas tecnologias no mercado”, explicou Lídia.

A conselheira do CCAS também falou sobre os defensivos aprovados durante o governo atual. “A gente ouve muito falar que nesse governo teve uma aprovação recorde de produtos, mas se você for um estudioso sobre o assunto, se você se debruçar, você vai ver que os produtos que foram aprovados são produtos que já estavam na fila há mais de cinco anos aguardando uma avaliação, são produtos genéricos, então são produtos que vão possibilitar, com base numa avaliação que já foi feita pelos órgãos [competentes], outras marcas comerciais [ingressarem] no mercado e com isso [teremos] um barateamento dos valores desses produtos para os produtores”, avaliou Lídia Cristina.

Quanto aos defensivos biológicos, principalmente os produzidos dentro da porteira, a advogada defende que eles também precisam ser avaliados pelos órgãos de regulamentação. “Eu acho que na questão dos biológicos, a subemenda que foi aprovada trouxe um ponto, e esse ponto com certeza vai ser discutido no senado, que se refere um pouco a produção de produtos biológicos na fazenda do produtor. Então os riscos em relação a isso, como vai ser o controle de uma produção própria. Às vezes quando a gente fala dos produtos biológicos, dos produtos naturais, eles podem sim ter riscos e eles precisam ser avaliados pelos órgãos competentes”.

O Projeto de Lei 6.299/2002 também traz uma atualização importante na avaliação dos produtos, que é a análise de risco, procedimento que já vem sendo praticado pela Anvisa desde 2019. “A análise de risco ela já é feita em diversos outros países e é uma ferramenta que está há mais de 70 anos disponível. E ela traz para o momento do uso essa avaliação, seja em relação a quais são os EPI’s que devem ser utilizados, seja em questão de dose, então essa segurança do campo. na minha visão. ela se torna muito maior com esse procedimento da avaliação do risco”, conclui Lídia.

Atualizações do projeto

Confira abaixo a relação organizada pelo CCAS sobre o que o PL propõe de forma resumida:

Alteração da nomenclatura (De agrotóxicos para Pesticidas e Produtos de Controle Ambiental): O Brasil é a única nação que chama essas substâncias de agrotóxicos. Na América Latina são produtos fitossanitários e praguicidas; nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal pesticidas.

A implementação de sistemas informatizados: O Substitutivo apresentado reitera a necessidade de informatização do processo e interação entre os órgãos MAPA, IBAMA e ANVISA.

Competências da saúde, agricultura e meio ambiente: A proposta apresentada procurou evitar que órgãos envolvidos no processo de avaliação praticassem os mesmos atos, evitando-se com isso “retrabalho”. As competências atribuídas aos órgãos registrantes (seja agricultura ou meio ambiente), não excluem, as competências dos órgãos responsáveis pelos setores do meio ambiente e saúde, principalmente no que se refere ao estabelecimento de exigências para a elaboração dos dossiês e, ainda, quanto à avaliação do risco ambiental ou toxicológico. Além disso, as competências atinentes à fiscalização decorrem da própria Constituição Federal e estão contempladas no inciso II, do art. 8 do Substitutivo.

Avaliação de Risco para aprovação dos pesticidas: A ANVISA já adotada essa forma de avaliação desde 2019 (RDC 294/2019). Trata-se de uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão, reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada desde a década de 70, como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências como EPA e o FDA nos EUA e a EFSA na Europa.

Registro Temporário (RT): Trata-se de uma novidade. O Substitutivo apresentado ao PL 6299/02 estabelece a concessão do registro temporário (RT), pelo órgão registrante, quando o solicitante cumprir com o estabelecido pela Lei, mas não houver manifestação conclusiva pelos órgãos responsáveis pela Agricultura, Meio Ambiente e Saúde dentro dos prazos acima indicados. Como requisitos para a emissão do RT, a Lei exige que os produtos estejam registrados para culturas similares ou para usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE que adotem, nos respectivos âmbitos, o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO.

Registro para pesquisa e experimentação: O Substitutivo propõe que registro para pesquisa e experimentação somente seja exigido para ingredientes ativos ainda não registrados. Previsão já contida no Decreto 10.833/2021.

Produtos destinados exclusivamente para exportação: O Substitutivo dispensa do registro os produtos destinados exclusivamente à exportação, substituindo o registro por um comunicado de produção para a exportação. A dispensa proposta visa desburocratizar o sistema de exportação, já que que cada País está submetido a regras próprias para utilização de pesticidas e todo o sistema de produção e transporte interno desses produtos já é regulamentado.

Autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente: O Substitutivo apresentado cria uma autorização de extensão de uso de pesticidas em culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI, a ser concedida pelo MAPA, o que permite que um agricultor utilize produtos que inicialmente não foram registrados para aquela cultura, desde que cumpridos os requisitos ali previstos.

Reavaliação X Reanálise: A proposta apresentada disciplina de modo mais seguro o procedimento de reavaliação, esclarecendo quais os critérios técnicos a serem observados e, ainda, as competências de cada órgão envolvido, de modo a contemplar a segurança jurídica do processo. A proposta, traz, ainda, uma importante inovação ao estabelecer a necessidade de um plano fitossanitário de substituição do produto em reanálise, visando o controle de alvos biológicos que por ventura possam ficar sem alternativas para manejo.

Das Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal: As competências da União, dos Estados e do Distrito Federal já estão estabelecidas na Constituição Federal. O Projeto Substitutivo prevê que os Estados e o Distrito Federal usem os dados existentes no registro dos órgãos federais para o exercício de suas atividades de controle e fiscalização, o que diminui a burocracia, eliminando a necessidade das empresas comerciantes realizarem o cadastro em todos os Estados, para só então poderem comercializar seus produtos. Se o produto já está autorizado pelos órgãos registrantes não há justificativa para que não possam ser comercializados em um dos Estados da Federação.

Penalidades: Outra alteração trazida pelo Substitutivo é o considerável aumento do valor da penalidade de multa e reprimenda de crimes de contrabando.

Produção própria (on farm): Durante a votação do PL, foi acolhida uma sugestão de mudança pontual que prevê que os pesticidas biológicos para uso próprio não precisam de registro em algumas situações. A regra vale para os biológicos produzidos por pessoa física ou jurídica para uso em lavouras próprias. Essa inovação causa preocupação e contém uma contradição com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação.

Confira abaixo o programa Planeta Campo desta sexta-feira, dia 11:

A discussão do Projeto de Lei 6.299/2002 agora será analisada pelo Senado Federal.