Nova ferramenta possibilita adesão de produtores ao PRA

O produtor rural que tiver o cadastro Ambiental Rural (CAR) terá uma nova ferramenta para elaboração de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Chamado de Módulo de Regularização Ambiental (MRA), a tecnologia será disponibilizada em novembro na plataforma WebAmbiente, da Embrapa.O Programa de Regularização Ambiental – PRA compreende um conjunto de ações […]

Nova ferramenta possibilita adesão de produtores ao PRA

O produtor rural que tiver o cadastro Ambiental Rural (CAR) terá uma nova ferramenta para elaboração de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Chamado de Módulo de Regularização Ambiental (MRA), a tecnologia será disponibilizada em novembro na plataforma WebAmbiente, da Embrapa.
O Programa de Regularização Ambiental – PRA compreende um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para a adequação e promoção da regularização ambiental de seus imóveis. As ações do PRA estão de acordo com o cumprimento do Capítulo XIII da Lei n12.651/2012.

A notícia foi dada na última segunda-feira (18) pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, durante o 8º Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural 2021, que reúne gestores do CAR para discutir os desafios e estratégias para avançar na agenda de regularização ambiental de forma cooperada.

Adesão ao PRA

O Programa de Regularização Ambiental, que toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural consiste em um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias, mas podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias