Prazo de inscrição para o Selo Mais Integridade é prorrogado para o dia 15 de junho

O Selo é um reconhecimento a organizações que adotam práticas de integridade com enfoque na responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e ética.

Prazo de inscrição para o Selo Mais Integridade é prorrogado para o dia 15 de junho

As inscrições para participar do Prêmio Selo Mais Integridade 2022/2023 poderão ser feitas até o dia 15 de junho de 2022. O prazo foi prorrogado por uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).  

A inscrição pode ser feita no site do Mapa, preenchendo o formulário disponível no seguinte endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-para-obter-o-selo-mais-integridade 

O Selo é um reconhecimento a organizações que adotam práticas de integridade com enfoque na responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e ética. Podem participar empresas e cooperativas do agronegócio instaladas no país, dedicadas às práticas agropecuárias e pesqueiras de qualquer natureza. Na última edição do prêmio, 17 organizações foram agraciadas, sendo nove com o Selo Verde e oito com o Selo Amarelo. Na edição 2021/2022, pela primeira vez o Selo Mais Integridade foi entregue a uma empresa do setor pesqueiro, a Frescatto Company.

Sobre o selo integridade

O Selo de Integridade  foi instituído em 12/12/2018, pela Portaria MAPA nº 2.462, com objetivo de fomentar, reconhecer e premiar práticas de integridade por empresas do agronegócio sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade, ética e ainda o empenho para a mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção (integridade).

Em janeiro de 2019, no seu segundo ano, o Selo ganha nova perspectiva de atuação, possibilitando a participação de cooperativas e inserindo os requisitos para a renovação das premiadas em 2018, a partir da publicação da Portaria MAPA nº 212, de 18/01/2019.

Esta linha de atuação, voltada para o apoio e fomento à implantação de políticas de integridade pelos estabelecimentos agropecuários, já estava prevista quando da implementação do Programa de Integridade do MAPA em abril de 2017, conforme artigo 3º da Portaria MAPA nº 705, de 07/04/2017, adequado pela Portaria MAPA nº 60, de 10/04/2019, que colocou o MAPA como pioneiro entre os Ministérios do Governo Federal na implementação de selo setorial.

No ano de 2020, em sua terceira edição, o Selo avançou nos temas Transparência e Gestão de Riscos, acompanhado de um novo patamar de maturidade no setor através da Portaria MAPA nº 61, de 20/02/2020.

No ano de 2021, indo para a sua quarta edição, com seu regulamento aprovado pela Portaria MAPA nº 32, de 05/02/2021, buscando o aperfeiçoamento do processo de premiação das empresas e cooperativas através da demonstração de evolução dos Programas de Integridade, o Selo passa a contemplar a participação do setor pesqueiro no certame, além de prever uma melhor avaliação quanto à existência de Termo de Ajustamento de Condutas (TAC), demandas judiciais e notícias desabonadoras que envolvam as interessadas, bem como seus sócios ou dirigentes, quando couber.

Em 2022, já em sua quinta edição, o regulamento da premiação do Selo, aprovado pela Portaria MAPA nº 402, de 23/02/2022 passou por uma adequação em sua estrutura, de forma a conferir maior clareza em relação ao rol dos requisitos de habilitação e avaliação, exigidos de acordo com a situação de cada empresa ou cooperativa concorrente. O MAPA, alinhado com as tendências atuais, se preocupa em buscar cada vez mais o aperfeiçoamento do processo de premiação, principalmente em relação à sustentabilidade ambiental, para tanto, a partir deste regulamento há a previsão para que as interessadas em renovar a premiação, e consequentemente, conquistar o “Selo Amarelo” apresentem a forma como estão contribuindo, ou planejam contribuir, para a descarbonização de seus processos, sistemas ou cadeias produtivas agropecuárias.

Comitê Gestor do Selo

Para análise das avaliações técnicas efetivadas pela Área de Integridade do MAPA sobre as documentações encaminhadas pelas empresas e cooperativas interessadas em obter o Selo de Integridade do MAPA foi instituído pela Portaria SE MAPA nº 599, de 16/04/2018, o Comitê Gestor do Selo, composto por um rol de instituições públicas e privadas encarregadas da homologação do resultado final.

A estrutura criada a partir da publicação da referida portaria, que visa garantir uma visão colegiada a todo o processo de premiação, é a seguinte:

I – Unidade Técnica (Secretaria-Executiva do Comitê Gestor – SECG) responsável pela ação operacional do SELO DE INTEGRIDADE – com objetivo de acompanhar as inscrições, dirimir dúvidas, avaliar a documentação apresentada e assegurar todo o suporte logístico e técnico para o bom funcionamento do Comitê Gestor, e

II – Comitê Gestor – com a participação majoritária de instituições privadas, de âmbito nacional, vinculadas ao Agronegócio e órgãos públicos, com a função pétrea de homologação dos trabalhos de análise empreendidos pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor – SECG.

O Comitê Gestor do SELO MAIS INTEGRIDADE será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente das seguintes instituições:

Na esfera privada:

Alliance for Integrity;

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;

Confederação Nacional da Indústria – CNI;

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – ETHOS;

Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;

Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB (inserida por meio da Portaria SE MAPA nº 946, de 13/02/2019); e 

Instituto Rede Brasil do Pacto Global – PACTO GLOBAL (inserido por meio da Portaria SE MAPA nº 1.376, de 15/09/2021).