Mudanças nas regras de taxação do Ibama podem onerar setores do agro

Alterações nas regras para o cálculo da cobrança são questionadas do ponto de vista legal por terem sido estabelecidas por meio de portaria e não de lei

No final de 2023, o Ibama publicou a Portaria 260/2023, alterando o entendimento de base de cálculo para cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Com a nova portaria, o Ibama entende que a cobrança da taxa deve incidir sobre a renda bruta anual da pessoa jurídica e de todos os seus estabelecimentos na totalidade (matriz e filiais). Anteriormente, a cobrança recaia sobre cada estabelecimento de forma individualizada (faturamento bruto anual de cada filial e matriz).

A modificação tem causado muitas discussões e preocupação, pois poderá pesar no orçamento de alguns setores do agro. Para explicar melhor essa questão, o Planeta Campo recebeu nesta quinta-feira (11), o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Leonardo Munhoz.

Durante a entrevista, o pesquisador detalhou quais setores do agronegócio poderão ser afetados. “As atividades potencialmente poluidoras estão em uma lista do Ibama que é atualizada constantemente. A última vez foi atualizada em 2023. E ela tem como foco atividades que seriam poluidoras para o IBAMA. É importante destacar que nesta lista a maioria das atividades são voltadas para a indústria, principalmente de minério, químico. Com relação ao agro primário, as atividades de pecuária, de agricultura estão isentas, mas essa lista consta com as atividades de silvicultura e de apicultura. É preciso lembrar que as atividades da agroindústria estão todas nesta lista também”.

Agroindústria

Foto: Envato

O pesquisador também explicou como a alteração no cálculo da cobrança, que passou a considerar a somatória dos estabelecimentos (matriz e filiais), vai impactar o valor da taxa.

“O Ibama vai passar a considerar uma somatória da matriz com as filiais. Isso pode alterar a classificação da empresa dentro da normativa do TCFA. Ao em vez de ser de pequeno porte, poderá passar a ser de médio porte, por exemplo, e isso vai alterar também os valores da taxa. Vai impactar principalmente empresas de grande porte com várias filiais”, disse ele.

Outra questão importante em relação a esse tema é a falta de competência do Ibama para aumentar o valor de uma taxa por meio de portaria, já que a constituição federal exige que qualquer aumento de tributo, incluindo taxas, seja feito por lei.

Segundo Leonardo, nesse caso, existe um questionamento grave do princípio da legalidade e citou o parecer da AGU sobre o assunto. “O parecer da AGU foca e levanta precedentes do STF da somatória que existe para a TCFA. Mas ele não levanta jurisprudência sobre a questão da legalidade tributária. Mas nesse sentido, existem precedentes do STF e do Tribunal de Justiça de São Paulo falando que a alteração de taxa por meio de portarias ou decretos não seria possível, tem que ser por meio de lei”, destacou Leonardo.